Propriedade Intelectual

Animália Park

O mais novo parque de diversões de São Paulo já está de portas abertas ao público! O novo parque temático de Cotia, o Animália Park , inaugura hoje dia 7 de julho de 2023.

São 35 hectares que abrigam parque de diversões, zoológico, área de conservação ambiental e capacidade de 30 mil visitantes por dia. O parque fica na altura do km 39 da rodovia Raposo Tavares.

São duas grandes áreas: um zoológico e um parque de diversões com uma área coberta e área externa. As áreas são conectadas por um teleférico e contam com um ponto de conexão com lojas, restaurantes e serviços de conveniência.

O parque tem muita natureza, é um local de conservação e preservação ambiental, abrigando espécies da fauna e flora em risco de extinção. Não há grades, mas vidros para observar os animais, e com ângulos que permitem as crianças menores verem sem ter que ser colocados no colo, o que é também uma forma de inclusão da criança nos ambientes.

As trilhas para passear e caminhar pelo Zoo são amplas e planas,  acessíveis para cadeirantes e carrinhos de bebês. E tudo coberto, ou seja, a chuva nunca vai estragar o passeio por lá.

A escolha das atrações do parque foi feita para agradar todas as idades, com um mix de atrações radicais, medianas e opções infantis e familiares. São 24 atrações para toda a família divididas em duas áreas, uma coberta, onde 17 atrações ficam em um galpão com mais de sete mil metros quadrados, e uma segunda área ao ar livre com cerca de quatro mil metros quadrados, onde outras 7 atrações estarão à disposição da criançada.

Mais informações sobre as atrações do parque e os valores de ingressos podem ser conferidos em http://animaliapark.com.br/.

Depois de constatar que 49% dos consumidores confundiam seu iogurte grego, líder de mercado, com o da Frimesa nas gôndolas de supermercado, a Vigor acusou a concorrente de “parasitismo concorrencial”.

Embora a Frimesa alegue que não copiou a Vigor, a juíza de primeira instância Maria Rita Pinho Dias deu razão à reclamação e decidiu liminarmente por alterações na embalagem do iogurte grego da Frimesa. A empresa ainda pode recorrer.

Leia mais em: https://veja.abril.com.br/coluna/radar/a-briga-do-iogurte-grego/

Empresa que comercializa produtos de limpeza e higiene pessoal pode utilizar a marca Claro. Assim decidiu a 1ª turma do TRF da 3ª região (TRF-3). O registro, obtido no ano 2000, havia sido cancelado pelo INPI após a companhia de telecomunicações ter obtido o reconhecimento de alto renome.

Para os magistrados, ficou comprovado nos autos que a parte autora não tentou utilizar a marca de forma parasitária para aproveitar o renome da empresa de telefonia. Além disso, não foi demonstrado que a utilização do nome Claro no ramo de limpeza pode prejudicar ou ser associado ao segmento de telecomunicação

Conforme o processo, no ano de 2004, a empresa telefônica requereu o registro junto ao INPI para reconhecimento de alto renome. A solicitação foi deferida em 2017. De acordo com a lei 9.279/96, o alto renome garante à marca proteção especial em todos os ramos de atividade. 

Por sua vez, a empresa do ramo de produtos de limpeza pediu judicialmente a anulação da decisão administrativa do INPI que havia cancelado registro de 2000 e negado registros posteriores. 

O pedido foi indeferido pela 1ª vara Federal de Guarulhos/SP, e a autora recorreu ao TRF-3. Ao analisar o caso, a 1ª turma seguiu entendimento do STJ e do próprio TRF-3 no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário substituir a função administrativa do INPI e reformar atos que estão dentro da legalidade.

No entanto, o colegiado garantiu o direito de uso do nome à companhia, considerando a data em que o registro foi realizado. “Deve ser assegurada a proteção ao registro da marca que foi efetuada de boa-fé anteriormente ao registro do alto renome, o qual tem efeitos ‘ex nunc’ (que não retroagem), conforme pacificado na jurisprudência do C. STJ”, concluiu o relator do processo, desembargador Federal Valdeci dos Santos.

5 de setembro de 2021
fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/351187/trf-3-empresa-pode-usar-marca-claro-em-produtos-de-limpeza

Por Giovanna Prisco

Ao que tudo indica a Disney perderá os direitos autorais do seu primeiro e principal personagem, o famoso camundongo Mickey Mouse.

Isso acontece porque a Lei de Direitos Autorais dos Estados Unidos afirma que obras artísticas e personagens devem entrar em domínio público após 95 anos. O ratinho mais famoso do mundo apareceu pela primeira vez em outubro de 1928 e, portanto, alcançará a marca em 2023.

Sendo assim, a Disney perderá os direitos autorais do personagem em 2024 e outras empresas poderão usar a imagem de Mickey Mouse.

O personagem passou por diversas transformações ao longo dos anos, mas a única versão que entrará em domínio público é a de 1928. As outras continuarão sob proteção da Disney até que completem 95 anos.

O mesmo aconteceu com o Ursinho Pooh

O Ursinho Pooh, que também pertencia à Disney, completou 95 anos em 2021 e portanto entrou em domínio público neste ano.

O personagem até mesmo já apareceu protagonizando outras produções como o filme de terror “Winnie the Pooh: Blood and Honey” (Ursinho Pooh: Sangue e Mel, em tradução livre), que mostra o famoso ursinho como um serial killer.

FONTE: https://www.ofuxico.com.br

Um tribunal da Bahia proibiu uma dupla sertaneja de continuar usando o nome “As Patroas”, projeto que contava com Marília Mendonça, falecida em novembro de 2021. Maiara e Maraisa são alvo de uma ação de indenização por concorrência desleal contra a cantora Daisy Soares, dona do projeto da banda de “forró contemporâneo” A Patroa, que começou no final de 2013. A partir de 2014, começou a se apresentar e gravou seu primeiro CD.

Maiara, Marília Mendonça (ao centro) e Maraisa: cantoras sertanejas juntas como o trio Patroas — Foto: Divulgação
Maiara, Marília Mendonça (ao centro) e Maraisa: cantoras sertanejas juntas como o trio Patroas — Foto: Divulgação

“Defiro a tutela de urgência almejada razão pela qual determino que as rés se abstenham de utilizarem, a qualquer pretexto, a marca registrada de titularidade da autora ‘A Patroa’, seja na forma singular ou plural, em quaisquer serviços, produtos comercializados, publicidades, por meio físico ou virtual, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada transgressão (…)”, disse o juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra.

De acordo com a cantora Daisy, sua “proposta artística ultrapassa a criação musical e levanta a bandeira da defesa da causa feminina, sustentando o poder feminino, a independência e as conquistas da mulher”. Ela mostrou que, em 2014, formalizou pedido de registro de sua marca A Patroa pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A concessão e o deferimento ficaram prontos em janeiro de 2017. Ela disse que começou a ter sucesso na Bahia, “extrapolando para todo o país”.

Daisy afirmou que foi surpreendida no início de 2020, quando “o empresário da saudosa Marilia Mendonça, Wander Oliveira, requereu junto ao INPI o registro da marca Patroas”, na mesma classe de serviço e com “especificações similares a sua, numa clara colisão”. Constam nos autos ainda que o pedido de registro feito por Wander foi indeferido pelo INPI.

Por decisão da Justiça, Maiara & Maraisa 'deixam' a marca As Patroas, diz  colunista | #OMG
Dupla Maiara & Maraisa – Foto: Divulgação

Daisy afirmou que acreditava que chegaria a uma “solução amigável” com a dupla e a empresa Work Show. Mas ela relatou “que os diálogos foram interrompidos e os acionados passaram a incrementar a utilização da marca registrada da autora, inclusive com divulgação na mídia do Projeto Patroas, realizando apresentações musicais em formas de lives, disponibilizando músicas em diversas plataformas, comercializando bonés, camisetas, turnês, tudo a levar ao público a ideia de serem titulares da marca Patroas, com mesma fonte de logomarca e cor, estimulando o empoderamento feminino, nos moldes das base da marca da autora”.

Os advogados da autora da ação alegaram que “a utilização idêntica de sua marca pelos acionados tem resultado além de confusão ao público, prejuízos de ordem moral e financeira”.

O juiz concluiu que o “acervo documental que instrui a inicial é suficiente para atestar que a autora é titular do registro da marca A Patroa, junto ao INPI”.

“De igual modo, por outro lado, também se evidencia que os três primeiros demandados vem utilizando, de forma generalizada em projetos artísticos, musicais, publicidade, etc., a marca As Patroas, sem que se tenha notícia de autorização prévia da autora, ainda que de forma aparentemente diferenciada, no mesmo campo de atuação para o qual fora deferida o registro da marca da demandante, em nível nacional, e com o agravante de que se tratam de artistas com larga fama nacional”, acrescentou.

O magistrado reconheceu que o registro nacional da marca confere à cantora “a proteção e exclusividade no uso e exploração, configurando concorrência desleal, passível de controle judicial e eventual reparação, sendo certo que, configurada a transgressão da norma, a imposição de suspensão, ainda que provisória, dos elementos que embasem essa transgressão devem ser aplicados”.

Com isso, o juiz entendeu que havia “extenso perigo de continuidade do dano gerado pela utilização indevida de marca alheia com proveito econômico e financeiro”.

Segundo o magistrado, a defesa de Maiara e Maraisa tem prazo de 15 dias úteis, a partir do dia da decisão, 8 de junho, para fazer sua apresentação do caso, que cabe recurso. Publicamente, elas ainda não se pronunciaram.

Fonte: 
https://oglobo.globo.com/cultura/noticia/2022/06/maiara-e-maraisa-sao-proibidas-pela-justica-de-continuar-com-o-nome-as-patroas-usado-com-marilia-mendonca-entenda.ghtml

O cenário de pandemia não afetou o setor.

Entre 2019 e 2021, o o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) registrou um aumento de 48% nos registros de marcas, com 363.392 marcas inscritas. De acordo com dados de 2021 da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o instituto é considerado o 10º maior destinatário de marcas do mundo, com número recorde de pedidos depositados: uma marca é depositada no Brasil a cada 90 segundos.

Comparado com os prazos para países desenvolvidos e em desenvolvimento, o tempo do INPI para tramitação dos pedidos de registro de marcas é bastante positivo. O INPI leva em média de dez a doze meses para analisar os pedidos de marcas que não são contestados por terceiros, o que é relativamente rápido em relação aos anos anteriores.

É importante lembrar que o Brasil adota um sistema de atribuição onde apenas uma marca devidamente registrada garante ao seu titular e, além da proteção, ação final contra terceiros, portanto, independentemente do momento do exame, o pedido de marca é INPI cooperação é a principal forma de garantir o interesse de uma empresa na marca escolhida.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/366208/inpi-calcula-recordes-de-solicitacoes-de-registros-de-marcas

A empresa começou com as irmãs paranaenses Elfriede Wagner e Maria Unger, de uma família de imigrantes alemães que aportou no sul do país na década de 1950 e se estabeleceu em Curitiba.

“Elma” é  a junção do “El” de Elfriede com o “Ma” de Maria. O primeiro salgadinho da dupla foi o Stiksy – os palitinhos crocantes cobertos com sal grosso, que vêm na embalagem verde. Eles foram vendidos primeiro de porta em porta, a partir de 1958, para ajudar nas contas da casa. Depois, na confeitaria Elma, fundada em 1962.

Arte: Tiago Lacerda/Superinteressante

Em 1974 a PepsiCo adquiriu e uniu as empresas American Potato Chips de São Paulo e a Elma Produtos Alimentícios, de Curitiba. Desta união, nasceu a Elma Chips, com uma linha variada de produtos para diferentes tipos de consumidores. E aí vieram o Baconzitos, ainda em 1974, e o Cheetos, em 1976. Nos anos 1980, Fandangos e Ruffles. A marca se tornou conhecida com seu slogan: “É impossível comer um só”.

FONTE: https://super.abril.com.br/coluna/oraculo/quem-e-a-elma-da-elma-chips/

Para que as empresas não venham a ter transtornos com seu patrimônio,  sugerimos efetuar as devidas alterações com a maior brevidade possível.

Sistema do INPI está integrado à base de CNPJ da Receita Federal

Mais um avanço nos serviços digitais do INPI. A partir de agora, o Instituto está integrado à base de dados de CNPJ da Receita Federal, por meio do sistema de cadastro de usuários.

Com a nova funcionalidade, o sistema poderá validar ou rejeitar os números de CNPJ informados no cadastro do usuário, a partir de consulta automática à base da Receita Federal.

A mudança ocorreu no âmbito do Conecta gov.br, que é um programa destinado a promover a troca automática e segura de dados entre os sistemas para que o cidadão não tenha que reapresentar informações que o governo já possua. O INPI é o segundo colocado no ranking de órgãos com mais serviços integrados.

Esta é mais uma entrega do Plano PI Digital, que também inclui resultados como a reformulação do Portal do INPI, a implantação de consultas automatizadas de CPF e a adesão ao PagTesouro, com a possibilidade de pagamento dos serviços via pix e cartão.

fonte:https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/sistema-do-inpi-esta-integrado-a-base-de-cnpj-da-receita-federal