Um tribunal da Bahia proibiu uma dupla sertaneja de continuar usando o nome “As Patroas”, projeto que contava com Marília Mendonça, falecida em novembro de 2021. Maiara e Maraisa são alvo de uma ação de indenização por concorrência desleal contra a cantora Daisy Soares, dona do projeto da banda de “forró contemporâneo” A Patroa, que começou no final de 2013. A partir de 2014, começou a se apresentar e gravou seu primeiro CD.

Maiara, Marília Mendonça (ao centro) e Maraisa: cantoras sertanejas juntas como o trio Patroas — Foto: Divulgação
Maiara, Marília Mendonça (ao centro) e Maraisa: cantoras sertanejas juntas como o trio Patroas — Foto: Divulgação

“Defiro a tutela de urgência almejada razão pela qual determino que as rés se abstenham de utilizarem, a qualquer pretexto, a marca registrada de titularidade da autora ‘A Patroa’, seja na forma singular ou plural, em quaisquer serviços, produtos comercializados, publicidades, por meio físico ou virtual, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada transgressão (…)”, disse o juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra.

De acordo com a cantora Daisy, sua “proposta artística ultrapassa a criação musical e levanta a bandeira da defesa da causa feminina, sustentando o poder feminino, a independência e as conquistas da mulher”. Ela mostrou que, em 2014, formalizou pedido de registro de sua marca A Patroa pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A concessão e o deferimento ficaram prontos em janeiro de 2017. Ela disse que começou a ter sucesso na Bahia, “extrapolando para todo o país”.

Daisy afirmou que foi surpreendida no início de 2020, quando “o empresário da saudosa Marilia Mendonça, Wander Oliveira, requereu junto ao INPI o registro da marca Patroas”, na mesma classe de serviço e com “especificações similares a sua, numa clara colisão”. Constam nos autos ainda que o pedido de registro feito por Wander foi indeferido pelo INPI.

Por decisão da Justiça, Maiara & Maraisa 'deixam' a marca As Patroas, diz  colunista | #OMG
Dupla Maiara & Maraisa – Foto: Divulgação

Daisy afirmou que acreditava que chegaria a uma “solução amigável” com a dupla e a empresa Work Show. Mas ela relatou “que os diálogos foram interrompidos e os acionados passaram a incrementar a utilização da marca registrada da autora, inclusive com divulgação na mídia do Projeto Patroas, realizando apresentações musicais em formas de lives, disponibilizando músicas em diversas plataformas, comercializando bonés, camisetas, turnês, tudo a levar ao público a ideia de serem titulares da marca Patroas, com mesma fonte de logomarca e cor, estimulando o empoderamento feminino, nos moldes das base da marca da autora”.

Os advogados da autora da ação alegaram que “a utilização idêntica de sua marca pelos acionados tem resultado além de confusão ao público, prejuízos de ordem moral e financeira”.

O juiz concluiu que o “acervo documental que instrui a inicial é suficiente para atestar que a autora é titular do registro da marca A Patroa, junto ao INPI”.

“De igual modo, por outro lado, também se evidencia que os três primeiros demandados vem utilizando, de forma generalizada em projetos artísticos, musicais, publicidade, etc., a marca As Patroas, sem que se tenha notícia de autorização prévia da autora, ainda que de forma aparentemente diferenciada, no mesmo campo de atuação para o qual fora deferida o registro da marca da demandante, em nível nacional, e com o agravante de que se tratam de artistas com larga fama nacional”, acrescentou.

O magistrado reconheceu que o registro nacional da marca confere à cantora “a proteção e exclusividade no uso e exploração, configurando concorrência desleal, passível de controle judicial e eventual reparação, sendo certo que, configurada a transgressão da norma, a imposição de suspensão, ainda que provisória, dos elementos que embasem essa transgressão devem ser aplicados”.

Com isso, o juiz entendeu que havia “extenso perigo de continuidade do dano gerado pela utilização indevida de marca alheia com proveito econômico e financeiro”.

Segundo o magistrado, a defesa de Maiara e Maraisa tem prazo de 15 dias úteis, a partir do dia da decisão, 8 de junho, para fazer sua apresentação do caso, que cabe recurso. Publicamente, elas ainda não se pronunciaram.

Fonte: 
https://oglobo.globo.com/cultura/noticia/2022/06/maiara-e-maraisa-sao-proibidas-pela-justica-de-continuar-com-o-nome-as-patroas-usado-com-marilia-mendonca-entenda.ghtml

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